Benefício do REINTEGRA é reajustado em 2017 para 2%

O REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), é um regime que beneficia os exportadores de determinados produtos manufaturados, através da devolução de valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Esta devolução ocorre via utilização do valor apurado para compensação com débitos próprios administrados pela Secretaria da Receita Federal, ou requerer Pedido de Ressarcimento, trimestral, para recebimento em espécie.
Para o ano de 2017 sua alíquota foi majorada de 0,1% para 2%, tornando-se novamente atrativo para as exportadoras.
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Advogado Rafael Nichele - Advogados Associados - Porto Alegre
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