ICMS pode ser excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receit

Rafael Nichele, advogado tributarista e sócio do escritório Rafael Nichele Advogados Associados, deu seu parecer sobre o assunto nesta matéria na APET ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS.
“O STF praticamente já decidiu a questão quando definiu que o ICMS não pode ser considerado parte da Receita Bruta de uma empresa. Isso ocorreu no julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , sob o argumento de que o empresário é apenas o intermediário do dinheiro, repassando todo o aumento no preço produzido pelo imposto para a fazenda estadual.” (Fonte APET ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS)
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